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Prefeitura de Piranhas autoriza reabertura de bares e volta de cerimônias religiosas presenciais a partir de quinta (1º)

Acatando recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Prefeitura de Piranhas publicou, no domingo (28/03), um novo decreto adequando as normativas municipais de combate à disseminação do novo coronavírus às regras definidas pelo Governo Estadual no dia 16 de março. Com isso, passou a vigorar, nesta segunda-feira (29/03), o sistema de revezamento “14 por 14”, onde as atividades não essenciais tem 14 dias de suspensão seguidos por 14 dias de funcionamento, sucessivamente.  

Conforme o Decreto Municipal 088/2021, todo o serviço fora da lista daqueles considerados essenciais fica suspenso em Piranhas até a próxima quarta-feira (31/03) – que é quando encerra-se a primeira fase do revezamento “14 por 14” do Governo Estadual –, sendo autorizados somente os serviços de entrega (delivery) e drive thru, além do sistema pegue e leve (take away). Ainda neste período, a venda de bebidas alcoólicas e a realização de cerimônias religiosas com presença de fiéis continuam proibidas.

A partir de quinta-feira (1º/04), todas as atividades econômicas e não econômicas, incluindo academias, bares, comércio varejista, instituições religiosas e restaurantes, poderão retomar seu funcionamento até 14 de abril seguindo os protocolos expedidos pelas autoridades sanitárias, além do uso de máscaras, aferição de temperatura, disponibilização de álcool em gel para funcionários e clientes, manutenção do distanciamento entre pessoas e a proibição de aglomerações.

, que não sejam incompatíveis com as da nova publicação, continuam em vigor.  

Atividades essenciais

  São consideradas atividades essenciais que não se enquadram no revezamento “14 por 14”, portanto, podem atender o público presencialmente: farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde; cemitérios e serviços funerários; distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis; supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência em postos de combustíveis; hospitais veterinários e clínicas veterinárias; agências bancárias, casas lotéricas e Correios; produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação; estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal; atividades económicas de informação e comunicação; segurança privada.   E também: empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras; empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações; hotéis e correlatos; estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia do novo coronavírus; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; obras da construção civil de infraestrutura do poder público e de interesse social; atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega (delivery), sistema pegue e leve (take away) e drive thru; atividades destinadas à manutenção, à conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas; atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento.   Borracharias e oficinas mecânicas, bem como restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis, desde que localizados às margens das rodovias, podem seguir abertos.   Ainda de acordo como novo decreto da Prefeitura de Piranhas, não entram no revezamento: as atividades administrativas necessárias ao suporte de aulas não presenciais e estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde; comercialização de gêneros alimentícios mediante entrega (delivery), sistema pegue e leve (take away) e drive thru; e escritórios e sociedades de advocacia e de contabilidade, com atendimento presencial de apenas um cliente por vez, mediante agendamento.  

Supermercados e congêneres

  Durante o período do revezamento “14 por 14” onde há a suspensão dos serviços não essenciais, além de continuarem atendendo o que recomenda o Decreto 085/2021, Supermercados e congêneres devem comercializar apenas bens essenciais, assim considerados os relacionados à alimentação e bebidas, à saúde, limpeza e à higiene da população, momento em que os demais produtos não poderão permanecer expostos ou deverão ser identificados como vedados para venda presencial, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e de bebidas nos locais, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.  

Retomada das atividades

  

Instituições religiosas

  Para instituições religiosas será permitido o funcionamento com lotação de até 30% da capacidade de pessoas sentadas, com limite máximo de 150.  

Bares e restaurantes

  Bares e restaurantes podem atender clientes presencialmente entre 6h e 22h, também com lotação máxima de 30%, e todos, obrigatoriamente, sentados e seguindo os protocolos de biossegurança.   Nos 14 dias de permissão para a retomada das atividades, podem funcionar com 30% da capacidade: academias; quadras esportivas; escolas de esporte; salões de beleza, clínicas de estéticas e barbearias; galerias e centros comerciais; feiras livres; e leilões.   Mesmo no período de funcionamento entre 1º e 14 de abril, continuam suspensas as seguintes atividades:   – todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza, desde que presenciais;   – a visitação a pacientes internados com diagnóstico de Covid-19, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças;   – atividades de clubes recreativos;   – aulas presenciais de instituições de ensino públicas e privadas;   – boates e congêneres;   – e salões de festa e jogos.  

Não cumprimento do decreto gera penalidades

 

O descumprimento das regras estabelecidas nos decretos municipais e nos protocolos específicos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Piranhas pode resultar em penalidades com base na Lei Municipal 053/2021 que estabelece multa de R$ 261,10 a R$ 2.611,00 para aqueles que descumprirem as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. No caso de estabelecimentos comerciais, as infrações podem resultar em interdições e suspensão do alvará de localização e funcionamento.

 

Segundo a Prefeitura de Piranhas, as medidas previstas no Decreto 088/2021 poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município, inclusive com determinação de novas restrições.

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