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Presidente da República sanciona lei que reduz idade mínima para laqueadura

06/09/2022 às 17h36min – Atualizada em 06/09/2022 às 17h36min

Jotta Oliveira – com informações da Agência Brasil

Tribuna Piranhense (Foto: Reprodução) A idade mínima para esterilização voluntária diminuiu de 25 para 21 anos após o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionar a Lei 14.443/22 que permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto. O texto, que altera a Lei do Planejamento Familiar, também exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização.   De acordo com o texto, a idade mínima não é exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos. A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico de esterilização, mas inova ao permitir à mulher a esterilização durante o período do parto.   O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.   Atualmente a Portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta a lei, proíbe a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.  

A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5/09) e entrará em vigor 180 dias após a publicação.

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