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Procon orienta consumidor na troca de presentes do dia das mães

Jotta Oliveira – Com informações do Goiás Agora

(Foto: Divulgação)

O Procon Goiás orienta os consumidores e as mães, presenteadas no último domingo, que tenham necessidade de trocar o presente recebido sobre as condições para efetuar a troca do produto, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o Procon o lojista não é obrigado efetuar a troca do presente quando não há defeito no produto adquirido, mas apenas por motivo de gosto pessoal do cliente tais como opções de cor, tamanho, entre outros. Porém, se no ato da venda o lojista se comprometeu a fazer a troca, esta passa a ser um direito do consumidor.

Troca obrigatória

A troca torna-se obrigatória apenas quando o produto apresenta vício, nesse caso, o fornecedor tem que sanar o problema em até 30 (trinta) dias. Não sendo resolvido neste prazo, o consumidor tem direito à substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; ou à restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou ao abatimento proporcional do preço. O prazo para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação (de produtos não duráveis) é de trinta dias; e de 90 dias para reclamações sobre produtos produtos duráveis adquiridos.

Garantia

O produto que necessitar reparo e que estiver dentro do prazo de garantia, deve ser enviado à assistência técnica para o reparo devido. Somente no caso de ultrapassar esse prazo de 30 dias na assistência técnica, o consumidor poderá utilizar-se do direito de pedir a troca do produto ou a devolução do valor pago devidamente corrigido.

Compras pela internet

No caso de vendas realizadas à distância (por telefone, internet e/ou catálogos via postagem, entre outros), o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias, a contar da contratação ou do recebimento do produto. Nos casos dos produtos comprados pela internet e que não chegaram a tempo (da data do dia das mães), o consumidor poderá rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos (de acordo com o art. 35 do CDC).

A importância dos testes

O Procon Goiás, alerta os consumidores para, sempre que possível, testar os produtos eletroeletrônicos dentro do estabelecimento comercial, pois se apresentarem vícios serão encaminhados à assistência técnica. Para mais informações, procure uma unidade do Procon ou entre em contato pelos telefones do Disque Denúncia 151 (Goiânia e região metropolitana) ou (62) 3201-7100 / 3201-7101 /3201-7102, ou ainda pelo site Procon Virtual.

O Procon Goiás orienta os consumidores e as mães, presenteadas no último domingo, que tenham necessidade de trocar o presente recebido sobre as condições para efetuar a troca do produto, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o Procon o lojista não é obrigado efetuar a troca do presente quando não há defeito no produto adquirido, mas apenas por motivo de gosto pessoal do cliente tais como opções de cor, tamanho, entre outros. Porém, se no ato da venda o lojista se comprometeu a fazer a troca, esta passa a ser um direito do consumidor.

Troca obrigatória
A troca torna-se obrigatória apenas quando o produto apresenta vício, nesse caso, o fornecedor tem que sanar o problema em até 30 (trinta) dias. Não sendo resolvido neste prazo, o consumidor tem direito à substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; ou à restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou ao abatimento proporcional do preço. O prazo para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação (de produtos não duráveis) é de trinta dias; e de 90 dias para reclamações sobre produtos produtos duráveis adquiridos.

Garantia
O produto que necessitar reparo e que estiver dentro do prazo de garantia, deve ser enviado à assistência técnica para o reparo devido. Somente no caso de ultrapassar esse prazo de 30 dias na assistência técnica, o consumidor poderá utilizar-se do direito de pedir a troca do produto ou a devolução do valor pago devidamente corrigido.

Compras pela internet
No caso de vendas realizadas à distância (por telefone, internet e/ou catálogos via postagem, entre outros), o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias, a contar da contratação ou do recebimento do produto. Nos casos dos produtos comprados pela internet e que não chegaram a tempo (da data do dia das mães), o consumidor poderá rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos (de acordo com o art. 35 do CDC).

A importância dos testes
O Procon Goiás, alerta os consumidores para, sempre que possível, testar os produtos eletroeletrônicos dentro do estabelecimento comercial, pois se apresentarem vícios serão encaminhados à assistência técnica. Para mais informações, procure uma unidade do Procon ou entre em contato pelos telefones do Disque Denúncia 151 (Goiânia e região metropolitana) ou

(62) 3201-7100 / 3201-7101 /3201-7102, ou ainda pelo site Procon Virtual.- See more at: http://www.goiasagora.go.gov.br/procon-orienta-consumidor-na-troca-de-presentes-do-dia-das-maes/#sthash.B2fSlVPk.dpuf

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