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Projeto do deputado Virmondes Cruvinel cria incentivo financeiro para quem cursa pós-graduação em Goiás

01/02/2019 às 09h22min – Atualizada em 01/02/2019 às 09h22min

Tribuna Piranhense – com informações da Agência Alego

Jotta Oliveira (Foto: Assessoria) Já está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), um projeto de lei de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (PPS), que institui o Programa de Bolsa para pós-graduação lato sensu no Estado. O objetivo é propiciar a continuidade de estudos e o aprimoramento profissional, visando o desenvolvimento do Estado por intermédio da produção técnico-científica. De acordo com a proposta, o Programa destina-se, exclusivamente, ao profissional graduado em curso superior nas mais variadas áreas do conhecimento e admitido em curso de pós-graduação ministrado por instituição de ensino superior, seja da rede pública ou privada. Segundo a matéria, o incentivo financeiro será concedido pelo período de até 24 meses, prorrogável uma única vez pelo prazo máximo de 6 meses, a critério da Administração Estadual. O texto estabelece que o bolsista deverá comprovar, semestralmente, perante a Administração Estadual, a adimplência das obrigações por ele assumidas perante a instituição de ensino, inclusive a quitação das mensalidades, a frequência mínima exigida e aproveitamento, na conformidade das instruções complementares expedidas pelo Poder Executivo. Os requisitos para pleitear a Bolsa para pós-graduação lato sensu são: possuir graduação plena em ensino superior em instituição reconhecida; ter sido admitido como aluno regular em curso de pós-graduação, no nível de especialização lato sensu, compatível com o exercício de sua profissão; ter sido admitido como aluno regular em curso de pós-graduação, no nível de especialização lato sensu compatível com o exercício de sua profissão; não se encontrar em regime de acúmulo remunerado de cargos, funções e empregos públicos.

O projeto foi encaminhado para avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

 

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