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Sem denúncia contra prefeito de Iporá, Operação Assepsia continuará a tramitar em primeira instância

Tribuna Piranhense – em Piranhas

Material apreendido na Operação Assepsia (Foto: Gaeco)

Por decisão monocrática do desembargador Edison Miguel da Silva Júnior, foi determinado o retorno dos autos da denúncia referente à Operação Assepsia à comarca de Iporá. A operação, deflagrada no dia 19 de dezembro de 2016, apurou a prática de crimes relacionados a fraudes na execução de serviços de limpeza no município. A denúncia oferecida no dia 22 de dezembro do ano passado. Contudo, ao analisar habeas corpus impetrado pelos denunciados, o Superior Tribunal de Justiça determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Goiás, que seria o foro competente para investigar e processar réu com foro por prerrogativa de função.

Ocorre que, a partir da análise dos documentos, computadores e materiais coletados durante a operação, foram denunciados pelo MP o então secretário de Obras de Iporá, Cleidney José Silva; o ex-secretário de Controle Interno de Iporá, Donizete Vieira de Souza; Edney José Silva, irmão de Cleidney e José Santana Leite, dono da empresa Transterra. Eles foram acusados pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e por embaraço às investigações. 

Apesar de ter sido inicialmente investigado, o atual prefeito de Iporá, Naçoitan Araújo Leite, não foi denunciado pelo Ministério Público, tendo em vista que não foi encontrado elemento de prova que apontasse para a participação do então candidato nas irregularidades. Desse modo, como não havia entre os réus nenhum cujo cargo devesse ser resguardado pelo foro por prerrogativa de função, o desembargado Edison Miguel Júnior ponderou, em sua decisão, que se não houve denúncia contra o prefeito e os quatro denunciados não detêm foro especial por prerrogativa de função, há incompetência absoluta do Tribunal de Justiça para julgar a ação penal proposta.

Um outro habeas corpus foi impetrado pelos réus, no Tribunal de Justiça de Goiás, alegando terem sido vítimas de constrangimento manifestamente ilegal da autoridade coatora, o juiz da comarca de Iporá, o que foi negado por unanimidade pelo Tribunal de Justiça, ao acolher parecer do MP-GO.

A denúncia, oferecida em dezembro de 2016, foi assinada pelos promotores de Justiça Vinícius de Castro Borges, da 1ª Promotoria de Justiça de Iporá; José Eduardo Veiga Braga Filho, em plantão na comarca de Iporá; e Mário Henrique Cardoso Caixeta, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MP-GO). A intenção do MP agora é se esforçar para que o processo seja julgado com celeridade.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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