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TJGO mantém bloqueio de bens de prefeito de Aloândia

Jotta Oliveira – Piranhas

Prefeito Sinomar José do Carmo (Foto: Reprodução/Diário de Goiás)

Em decisão da 3ª Câmara Cível, o Tribunal de Justiça de Goiás confirmou liminar deferida pelo juízo de primeiro grau e manteve o bloqueio de bens do prefeito de Aloândia, Sinomar José do Carmo, até o limite de aproximadamente R$ 164 mil. O gestor municipal é dos acusados de participação em irregularidades investigadas pela Operação Tarja Preta, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás, com apoio das Polícias Civil e Militar, em outubro de 2013. A ação teve o objetivo de desmontar uma organização criminosa que atuava na venda fraudada e superfaturada de medicamentos e equipamentos hospitalares e odontológicos para várias prefeituras do Estado.

O bloqueio de bens do prefeito de Aloândia foi uma das medidas cautelares deferidas pela Justiça com a finalidade de assegurar o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos pelo esquema criminoso. Além dessa medida, a decisão do TJGO, que seguiu voto do relator, desembargador Itamar de Lima, também manteve a suspensão dos efeitos de todos os contratos, atos e documentos formalizados entre o município de Aloândia e as empresas J. Médica Distribuidora de Materiais Hospitalares Ltda, Pró-Hospital Produtos Hospitalares Ltda – EPP e Única Dental Vendas de Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda – ME.

O prefeito havia recorrido, buscando a suspensão da liminar, ao argumento de que o bloqueio feriria “o princípio da dignidade do ser humano”. Porém, o desembargador decidiu por não acatar o pedido por considerar que a indisponibilidade dos bens tem o fim de garantir uma possível restituição aos cofres municipais.

O magistrado também observou que existem indícios suficientes para a manutenção da liminar. “Estando satisfatoriamente evidenciados ao longo da decisão contestada os motivos que firmaram a convicção do magistrado a quo e, diante da ausência de substrato probatório capaz de atestar que o decisum afrontou os ditames legais, não vislumbro mácula a ser sanada”, concluiu ele.

A decisão proferida nos autos levou em consideração ainda parecer do procurador de Justiça Abraão Júnior Miranda Coelho. Clique aqui para a decisão.

Afastamento
Na liminar concedida em primeiro grau, havia sido determinado o afastamento do prefeito do seu cargo, mas seu retorno à prefeitura foi garantido por outra liminar deferida pelo TJGO.

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