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TJGO mantém sentença que mandou Estado e Agetop recuperar a GO-060 e outras rodovias

com informações da assessoria do MP – GO

(Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em julgamento pela 2ª Câmara Cível, manteve sentença que determinou que o Estado de Goiás e a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) restaurem as rodovias GO-060, GO-164 e GO-417, nos trechos que cortam os municípios de Aurilândia e Cachoeira Alta.

A sentença mantida foi proferida em ação proposta pelo promotor Ricardo Lemos Guerra, em dezembro de 2013. Na ocasião, a juíza Bianca Melo Cintra Gonçalves julgou procedente o pedido do Ministério Público para obrigar o poder público a recuperar as estradas.

No recurso o Estado de Goiás havia suscitado para ser excluído do polo passivo da ação, alegando ser “incumbência exclusiva da Agetop a manutenção das rodovias estaduais”. Já a Agetop sustentou que o MP não poderia propor ação neste sentido e que o Estado de Goiás vem se diligenciando no sentido de promover a recuperação e a manutenção dos trechos mencionados.

No julgamento, porém, a 2ª Câmara Cível, à unanimidade, seguiu voto do relator, o juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira. Também foi mantida a sentença na parte que estabelece o prazo de 90 dias para o início das obras, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Para o relator, este prazo “afigura-se razoável e condizente para o início da restauração dos trechos rodoviários”, pois o poder público tem o dever constitucional de proteger a vida e a segurança de seus cidadãos, seja de forma própria ou mediante os entes públicos ou privados, enquadrando-se assim o Estado de Goiás e a Agetop.

O magistrado, além de citar o artigo 5º da Constituição Federal, que garante os direitos fundamentais de proteção e segurança dos seus cidadãos, ressalta também que os Código Civil, de Trânsito Brasileiro e de Defesa do Consumidor preveem esse dever.

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