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TJGO nega recurso e Prefeitura de Piranhas terá que pagar direitos trabalhistas para mulher contratada por meio de programa social

Jotta Oliveira – em Piranhas

A decisão foi relatada pelo desembargador Zacarias Neves Coêlho (Foto: Reprodução)

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença que concedeu a Dervaci Barbosa Rosa Lima o direito de receber verbas trabalhistas por ter sido contratada pela Prefeitura de Piranhas, por meio do Programa de Apoio Social (Proas) para trabalhar como gari, de janeiro a 2007 a junho de 2010, quando foi dispensada.

De acordo com a decisão do TJGO, Dervaci Barbosa Rosa Lima vai receber complementação do salário mínimo, 13º salário e férias, além do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ser calculado sobre um salário mínimo durante todo o tempo de vigência do contrato. A decisão unânime foi relatada pelo desembargador Zacarias Neves Coêlho e tomada em agravo interno em apelação cível interposto pelo município de Piranhas.

O município de Piranhas buscou a reconsideração ou a reforma da decisão agravada, alegando, preliminarmente, a necessidade de suspensão do processo até que a Corte Especial decida sobre a constitucionalidade da Lei Municipal nº 45/97, que instituiu o Proas. Quanto ao mérito, disse que não há quaisquer verbas trabalhistas a serem pagas, uma vez que a gari prestou seus serviços em razão de programa social no qual era beneficiária e, por isso, recebia bolsa mensal. Ao final, defendeu a legalidade da contratação por meio do programa, sem a incidência das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ao desprover o agravo, o relator observou que não está sendo discutido nos autos a constitucionalidade e a legalidade do Proas, instituído pela mencionada lei, mas sobre a indevida contratação do chamado “funcionário de fato”, por meio do programa. Para Zacarias Neves Coêlho, “este é o ponto nodal da controvérsia, pois se a Administração contrata ‘funcionário de fato’ por meio de um Programa de Apoio Social, sem se atentar para os próprios requisitos exigidos por este programa para a contratação, mas com intuito claro de driblar a obrigação de realizar o concurso público, o contrato é nulo e, tendo sido prestado o serviço nestas hipóteses, o trabalhador tem direito às verbas trabalhistas asseguradas pela legislação”.

Conforme observou, não procede o pedido de suspensão do feito até o pronunciamento da Corte Especial sobre possível inconstitucionalidade da Lei n.º 045/97, do município de Piranhas, porque essa matéria sequer foi tratada nos autos.

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