Notícias

Vereadores de Piranhas aprovam multa de até R$ 2.611,00 e outras punições a quem descumprir medidas de combate a Covid-19

A Câmara Municipal de Vereadores de Piranhas aprovou um projeto de autoria do Poder Executivo que estabelece multa de R$ 261,10 a R$ 2.611,00 para aqueles que descumprirem as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. O texto foi transformado em lei após aprovação de forma unânime em duas votações, tendo a última sido realizada na última terça-feira (2/03) durante sessão extraordinária convocada pelo presidente Fernando Lizardo (Progressistas).   Conforme o texto da agora Lei 053/2021, é considerada infração toda ação ou omissão, voluntária ou não, que viole as regras jurídicas previstas nela, nos regulamentos, protocolos, normas e decretos que se destinem à prevenção da Covid-19.  

São passiveis de penalidade:

  – descumprir obrigação de uso de máscara de proteção facial: no desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados; nos setores público e privado; nos locais de uso comum do povo, tais como ruas, estradas e praças; e nos locais de uso especial, destinados a serviço ou estabelecimentos da administração pública, inclusive os de suas autarquias;   – deixar de realizar o controle do uso de máscaras de proteção facial de todas as pessoas presentes nos estabelecimentos comerciais, funcionários ou clientes;   – participar de atividades ou reuniões que geram aglomeração de pessoas, bem como, em se tratando de estabelecimentos ou organizadores de eventos, descumprir as normas que proíbem aglomeração;   – promover eventos de massa, permiti-los ou deixar de realizar seu controle;   – as empresas, instituições religiosas, estabelecimentos de saúde, academias e similares, bares, restaurantes e similares, e comércio de uma forma geral descumprir normas administrativas municipais editadas para reduzir a transmissão e infecção pela Covid-19 relativas: à proibição, suspensão ou restrição ao exercício de atividades; à proibição, suspensão ou restrição a reuniões; à proibição ou restrição de horário e/ou modalidade de atendimento; ao controle de lotação de pessoas nos estabelecimentos; ao controle de distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas nos estabelecimentos; ao controle na hipótese de formação de filas para entrarem no estabelecimento, desrespeitando as medidas de distanciamento de 2 metros entre as pessoas; a obrigação de disponibilizar álcool em gel 70% para uso próprio, dos funcionários e dos consumidores e de qualquer outra pessoa que adentrarem ao estabelecimento; a obrigação de higienização quando do início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento, às superfícies de toque (carrinhos, cestos, cadeiras, maçaneta, corrimão, mesas, bancadas e dentre outras), preferencialmente com álcool em gel ou outro produto indicado pela OMS; a obrigação de aferir a temperatura das pessoas que adentrarem ao estabelecimento; a obrigação de cumprir o percentual de ocupação/acomodação no estabelecimento;   – descumprir comunicado de isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde, sem prévia justificativa avaliada por autoridade sanitária competente;   – desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, quando no exercício das atribuições previstas na Lei;   – obstruir ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades administrativas no exercício de suas funções.   Em relação ao uso de máscaras faciais, a nova Lei dispensa crianças menores de três anos de idade da obrigação, bem como no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado, conforme declaração médica que poderá ser obtida e apresentada por meio físico ou digital.  

Penalidades

  A Lei 053/2021 estabelece que a pessoa física que desrespeitar as medidas de combate à disseminação do novo coronavírus no território piranhense poderá ser punido com pagamento de multa de R$ 261,10. Já no caso das infrações cometidas por pessoas jurídicas, além da multa, ainda são previstas a interdição e a suspensão do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento onde foi registrada a ocorrência.   A lavratura dos autos de infração e a instauração dos processos administrativos passa a ser de reponsabilidade dos órgãos públicos por meio, por exemplo, da Vigilância Sanitária e dos fiscais municipais de posturas e de tributos, que, por sua vez, podem solicitar o apoio das polícias Militar e Civil conforme a necessidade.  

Após sanção, a Lei, que já está vigor, deverá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo Municipal e seguirá com efeito enquanto estiver vigente o Decreto Municipal que declara a Situação de Emergência em Saúde Pública em Piranhas.

Related posts
Notícias

Vanderlan avança, Iris cai e Marconi fica estável

Notícias

Plataforma gratuita vai ajudar municípios a localizar crianças fora da escola

Notícias

Prefeitura de Piranhas divulga resultado de Processo Seletivo

Notícias

TRT-GO dispensa funcionários, estagiários e ameaça fechar as portas

Cadastre-se em nossa Newsletter
e mantenha-se informado