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Após detectar irregularidades, MP recomenda adoção de medidas para regularização de serviços de saúde em Arenópolis e Piranhas

Tribuna Piranhense – em Piranhas

(Foto: Reprodução)

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) expediu, na última semana, recomendações aos municípios de Arenópolis e Piranhas, para que seja assegurada a adequada prestação de serviços de saúde à população. Assinados pelo promotor Caio Affonso Bizon, os documentos expõem irregularidades no fornecimento de medicamentos e na realização de procedimentos de média e baixa complexidade, o que tem feito os pacientes procurarem a Justiça em busca de atendimento.

Diante do atraso e, em alguns casos, recusa na prestação do serviço, o promotor argumenta que o direito à saúde é assegurado pela Constituição Federal, e que Lei nº 8.80/1990 garante o acesso igualitário e universal à assistência terapêutica integral por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Dessa forma, é exigida dos municípios uma série de providências visando à regularização do atendimento.

Inicialmente, Caio Affonso Bizon fixou o prazo máximo de 30 dias para que seja regularizado o fornecimento de medicamentos e leites especiais, por meio de implementação de ações de urgência, independentemente de ordem judicial prévia ou requisição do Ministério Público, bem como sejam fornecidas passagens ou veículos para tratamento de pacientes em outras cidades.

É orientado também que seja deflagrado procedimento licitatório para a aquisição dos medicamentos que compõem a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), em quantidade compatível com a demanda. O promotor recomenda ainda que sejam promovidas medidas preventivas de controle de estoque e aquisição contínua de medicamentos, no sentido de evitar a interrupção no fornecimento, especialmente em relação às demandas já judicializadas.

Nos documentos, é exigido que sejam enviadas ao MP, em um prazo máximo de 30 dias, informações sobre as providências adotadas. Também é alertado que o descumprimento da recomendação pode configurar ato de improbidade administrativa, prevista na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e que serão tomadas as medidas cabíveis para a devida responsabilização.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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