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Juiz revoga liminar que suspendia divulgação de pesquisa eleitoral em Piranhas

Em decisão proferida nesta segunda-feira (9/11), o juiz da 102ª Zona Eleitoral, Jesus Rodrigues Camargos, revogou a liminar que determinava a suspensão da divulgação do resultado de uma pesquisa eleitoral realizada em Piranhas pela Gráfica e Editora Câmara Ltda. e publicado no dia 25 de outubro no site do Jornal Tribuna de Goiás. A determinação anterior, publicada no dia 30 de outubro, atendeu um pedido de tutela de urgência do PSL que alegou supostas irregularidades cometidas pela empresa responsável pela coleta, apuração e divulgação dos dados.   Em sua representação, o partido do candidato Fábio Lasserre afirmou que a Gráfica e Editora Câmara teria deixado de informar o contratante, a origem dos recursos gastos, a amostra final da área de abrangência, bem como o número de eleitores pesquisados em cada setor do município. Além disso, a sigla disse que a cópia da nota fiscal e a assinatura com certificado digital do estatístico responsável não foram anexadas. Na nova setença, todas as alegações foram afastadas pela Justiça Eleitoral.   Após análise dos argumentos e da documentação apresentada pela defesa da Gráfica e Editora Câmara, o juiz eleitoral Jesus Rodrigues Camargos entendeu que não há irregularidade na pesquisa impugnada.   “O representante alega que não é possível verificar quem é o verdadeiro contratante da pesquisa. No entanto, pela análise da página do registro da pesquisa no sistema PesqEle (ID 25168290), nota-se que consta a empresa tanto como contratante quanto como contratada. A legislação eleitoral não veda tal conduta. Se vedasse, inclusive, apenas seria possível a realização de pesquisas eleitorais encomendadas. Além disso, além das alegações, o representante não trouxe aos autos provas concretas, tampouco indícios, de contratação indireta”, diz um trecho da sentença do magistrado que ressalta ainda que o fato de ser possível que a própria empresa realize a pesquisa por conta própria, sem contratações externas, torna dispensável a emissão e apresentação de nota fiscal.   Sobre o questionamento do PSL de Piranhas quanto à origem dos recursos gastos para a realização da pesquisa, a Gráfica e Editora Câmara apresentou o espelho da situação cadastral no CNPJ em que consta, como atividade econômica da empresa, a realização de pesquisas de mercado e de opinião pública, “o que comprova a alegação da ré de que os recursos gastos são oriundos do próprio capital”.   Em relação à alegação de ausência de indicação da quantidade de eleitores pesquisados em cada setor do município de Piranhas, Jesus Rodrigues Camargos disse que a Gráfica e Editora Câmara sanou tal irregularidade apresentando documento contendo a informação.   Por fim, o juiz eleitoral relatou que não há campos para a inclusão do documento de assinatura do estatístico responsável com certificação digital no sistema de registro de pesquisas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Por conta disso, nota-se que a empresa representada informou adequadamente o nome e o número de registro no Conselho Regional de Estatística competente. Além disso, juntou aos autos documento de emissão de certificado digital em nome do profissional”, aponta a sentença.   Depois da decisão da Justiça Eleitoral, o Jornal Tribuna de Goiás publicou novamente a pesquisa eleitoral.  

Outra ação

  A Coligação União e Progresso, que tem o atual prefeito de Piranhas como candidato à reeleição, também moveu ação judicial no sentido de ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados da pesquisa da Gráfica e Editora Câmara, com base na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), que prevê tal possibilidade em seu artigo 34.   Diante do pedido da coligação de Eric Silveira, o juiz eleitoral expediu determinação (veja decisão aqui) para que a Gráfica e Editora Câmara autorize os acessos solicitados, incluindo a identificação dos entrevistadores e, “por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, a fim de conferir os dados pesquisados, preservando a identidade dos respondentes”. O magistrado também autorizou a verificação do relatório da pesquisa e o modelo do questionário aplicado para facilitar a conferência das informações colhidas.   Segundo o advogado da Coligação União e Progresso, Wesley Nunes de Oliveira, os dados solicitados já foram encaminhados na da forma determinada pela Justiça e, agora, estão sendo analisados por especialistas.  

“Nossa ação não teve o objetivo de impugnar a pesquisa, e sim o de ter acesso aos dados”, declarou Wesley Nunes de Oliveira.

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