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Prefeitura de Piranhas lança campanha contra queima ilegal de lixo e alerta sobre a possibilidade de multa para responsáveis

Tribuna Piranhense – em Piranhas

A Prefeitura de Piranhas iniciou, nesta quarta-feira (18/07), uma campanha contra a queima ilegal de restos de podas de árvores, de lixo doméstico e de outros materiais. A administração municipal passou a divulgar informações em suas contas oficiais em redes sociais como o Facebook e o Instagram, onde alerta sobre os riscos à saúde causados pela fumaça e sobre a possibilidade de multa aos responsáveis pelas ações que são consideradas como criminosas pela Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605 de 1998).

De acordo com uma nota publicada pelo Departamento de Comunicação da Prefeitura de Piranhas (DCPP), o período compreendido entre os meses de Julho e Setembro é onde ocorre o maior índice de queimadas e, por isso, a população deve ficar atenta às consequências.

“O grande alvo de queimadas no Município piranhense é a Serra Negra, que todos os anos é incendiada devido à imprudência humana. Esse fato causa um grande transtorno para a população, pois o fogo depois de alastrado provoca muita fumaça por toda a cidade, desencadeando assim, muitos problemas de saúde”, diz o DCPP em nota.

Em agosto de 2017, um incêndio de grandes proporções atingiu a Serra Negra e destruiu muito da vegetação do local. Na ocasião, o fogo foi apagado pelos próprios moradores do Município, pois o Corpo de Bombeiros, que veio da base de Iporá, só chegou cerca 15 horas após o aparecimento das primeiras chamas.

A Serra Negra vem sendo incendiada em todos os últimos anos, o que provoca a destruição de plantas nativas e a morte de animais que vivem no lugar. Apesar da repetição anual dos crimes, ninguém nunca foi responsabilizado judicialmente.

A Prefeitura de Piranhas pede aos cidadãos que flagrarem queimadas em quintais ou em outros locais, que denunciem pelo novo canal que foi criado para este fim através do telefone 3665-7000. Em situações de emergência, os Bombeiros devem ser acionados pelo número 193.

Infração pode gerar multa e/ou reclusão

A Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição como aquele que coloca em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de delito é a queimada de lixo doméstico ou de folhas e galhos, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para imóveis, destrói vegetações e pode causar a morte de espécies que ocupem as redondezas. A pena prevista para quem infringir a Lei pode variar de pagamento de multa até reclusão de 4 anos. A legislação prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de, em razão da poluição, uma área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.

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